Nossa História

Fundada por ex-colaboradores de uma empresa pioneira em cabeamento estruturado e rede elétrica, a M5 Infraestrutura & Instalação surgiu com o objetivo de oferecer soluções diferenciadas para o mercado corporativo.

Ao longo dos anos, expandimos nossa atuação para lojas, centros de distribuição, escritórios de grandes corporações, ambientes industriais, transporte de massa, aeroportos, terminais de ônibus e mídia OOH.

Hoje somos referência em:

Aplicações da norma:

Nosso time é formado por engenheiros, coordenadores, projetistas, supervisores, técnicos, eletricistas, auxiliares e equipe administrativa altamente capacitados.

Normas que seguimos:

Norma brasileira que estabelece as condições mínimas necessárias para o projeto, execução, verificação e manutenção de instalações elétricas de baixa tensão.

Em resumo, ela garante a segurança das pessoas, animais e bens, além de assegurar o funcionamento adequado da instalação elétrica, prevenindo acidentes como choques elétricos, incêndios e curtos-circuitos. Ela abrange desde a entrada de energia até os pontos de utilização, incluindo condutores, dispositivos de proteção (disjuntores, DRs), aterramento, e a correta dimensionamento dos circuitos.

A NR-10 é a norma regulamentadora brasileira que estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem, direta ou indiretamente, com instalações e serviços em eletricidade.

Em resumo, ela busca prevenir acidentes de origem elétrica, estabelecendo as etapas de elaboração e implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. A NR-10 abrange desde a fase de projeto até a manutenção e operação de instalações elétricas, definindo responsabilidades, capacitações e procedimentos obrigatórios para assegurar um ambiente de trabalho seguro e mitigar riscos como choque elétrico, queimaduras e arcos elétricos.

A NR-12 é a norma regulamentadora brasileira que define as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a segurança na utilização de máquinas e equipamentos.

Em resumo, ela tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho com máquinas e equipamentos, desde a fase de projeto e fabricação, passando pela importação, comercialização, exposição, utilização até a sua desativação e descarte. A NR-12 estabelece requisitos mínimos para o projeto, construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte de máquinas, visando a proteção da integridade física dos trabalhadores.

A NR-18 é a norma regulamentadora brasileira que estabelece as diretrizes de segurança e saúde para as atividades da indústria da construção.

Em resumo, ela tem como objetivo principal garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em canteiros de obras e em qualquer atividade relacionada à construção civil. A NR-18 abrange desde o planejamento e organização do canteiro de obras até a execução das tarefas, definindo medidas de prevenção de acidentes, requisitos para instalações provisórias, treinamento, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), e condições de trabalho, visando a proteção integral do trabalhador nesse setor de alto risco.

A NR-33 é a norma regulamentadora brasileira que estabelece os requisitos mínimos para identificar, reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes em espaços confinados, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores.

Em resumo, ela tem como objetivo proteger os trabalhadores que realizam atividades em ambientes com entradas e saídas limitadas, ventilação deficiente ou risco de asfixia, intoxicação e explosão. A NR-33 aborda desde a capacitação dos trabalhadores e supervisores até a sinalização, equipamentos de segurança, procedimentos de entrada e resgate, e a designação de responsáveis para garantir que o trabalho em espaços confinados seja realizado com o máximo de segurança, prevenindo acidentes graves ou fatais.

A NR-35 é a norma regulamentadora brasileira que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Em resumo, ela busca prevenir acidentes relacionados a quedas em trabalhos realizados em altura superior a dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A NR-35 aborda a necessidade de análise de risco, emissão de Permissão de Trabalho, capacitação dos trabalhadores, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), sistemas de ancoragem, e a responsabilidade tanto do empregador quanto do empregado, garantindo que qualquer atividade em altura seja realizada com segurança.